MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Estudo Técnico Preliminar
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2020/SEGES/ME
do objeto
A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica do Registro de Preços para a possível aquisição de Placas Standalone Balísticas para atender às necessidades dos Comandos de Operações Especiais Regionais e Grupos de Resposta Rápida Regionais, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
Para a definição dos parâmetros deste Estudo Técnico Preliminar, a equipe de planejamento se baseou na experiência e qualificação dos seus integrantes técnicos, que possuem cursos e notórios conhecimentos na área, além de pesquisa junto a outras instituições de segurança que empregam e/ou testaram o(s) referido(s) equipamento(s).
DIRETRIZES GERAIS
NORMATIVA RELACIONADA
Os objetos a terem os preços registrados enquadram-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, posto que constituem-se em produtos usuais e disponíveis no mercado.
Decreto n° 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto n° 3.555, de 2000 - institui o R-105 - Regulamento para fiscalização de Produtos Controlados;
Mesmo não se tratando de contratação de serviço, a equipe de planejamento da aquisição decidiu pela elaboração deste estudo em virtude de constituir boa prática, além de melhor fundamentar e subsidiar as decisões vindouras, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017 naquilo que for aplicável.
Portaria do Ministério da Justiça 224 de 05 de Dezembro de 2018 - que Institui, em seu Art 3°, § 2º, o Núcleo de Operações Especiais - NOE no âmbito Superintendência Regional da PRF Tipo A - SRPRF.
Portaria do Ministério da Justiça 224 de 05 de Dezembro de 2018 - Estabelece o regimento interno da PRF
MITIGAÇÃO DOS RISCOS
Especificados no Mapa de Riscos - Placas Standalone Balísticas (SEI n° 35308451).
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
As informações e documentos contidos neste processo seguem o Art. 6 da Lei n° 12.527 de 2011:
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A missão constitucional da Polícia Rodoviária Federal e demais atribuições determinadas em leis específicas, quais sejam de preservar a ordem e a paz, garantir a segurança e o livre trânsito nas rodovias federais, atuação em áreas de interesse da União, dentre outras, são realizadas através de diversas formas de atuação, dentre elas a fiscalização de fronteiras e veículos por onde passam diversos materiais ilícitos, relativamente ao combate aos tráficos de drogas, armas e munições, necessitando dessa forma de um meio rápido e eficaz para consecução das atividades policiais. Em virtude dessas atividades correntes, aliadas à forte demanda de combate a criminalidade e quadrilhas especializadas, é premente a necessidade da PRF em equipar os policiais com armamentos e diversos tipos de equipamentos de segurança que necessitam ser acondicionados em locais efetivamente seguros.
Conforme a Portaria MSP Nº 224, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da PRF, compete ao Núcleo de Operações Especiais (hoje denominado Núcleo de Comando de Operações Especiais/RN), amparado em diretrizes da Diretoria de Operações (DIOP), sob comando da Seção de Operações (SEOP), entre outras, as seguintes responsabilidades:
Art. 86. À Seção de Operações compete:
IX - propor a distribuição de efetivo, materiais e equipamentos nas áreas operacionais no âmbito da Superintendência;
XII - avaliar e propor aquisição de equipamentos e suprimentos para a atividade operacional no âmbito da Superintendência;
Art. 87. Ao Núcleo de Operações Especiais compete:
I - supervisionar as ações de enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;
II - elaborar diretrizes e estratégias para enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;
III - orientar sobre normas, instruções e regulamentações referentes a abordagem, bloqueio de estradas, gerenciamento de interdições e demais ações de policiamento especializado no âmbito da Superintendência;
IV - apoiar no planejamento e na execução dos serviços de escoltas e segurança de dignitários, em articulação com os demais órgãos responsáveis, quando for o caso;
V - apoiar as delegacias e outros órgãos do sistema de segurança pública, no desempenho de missões cujas características exijam táticas e procedimentos especiais, quando autorizado pelo Superintendente;
VI - promover, no âmbito da Superintendência, trabalhos e operações de prevenção e repressão aos crimes de roubo e furto de veículos e cargas, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, tráfico de armas, munições e produtos controlados, contrabando, descaminho, falsificação de produtos, adulteração de combustíveis, outros crimes contra o patrimônio, e demais delitos praticados nas rodovias e estradas federais;
VII - promover, no âmbito da Superintendência, ações específicas no combate ao trabalho escravo, à exploração sexual infanto-juvenil, ao tráfico de seres humanos, aos crimes ambientais, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado, e demais delitos transnacionais que utilizem as rodovias e estradas federais para sua consecução;
Nesse sentido, a Polícia Rodoviária Federal, na busca do aprimoramento da gestão de suas unidades em todo o país, está promovendo a criação de Diretorias Regionais, que possuirão atuação gerencial, administrativa e operacional, com abrangência sobre diversos estados a elas vinculados.
A Diretoria do Nordeste e Litoral Norte, cuja sede será localizada em Natal/RN, contemplará os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá.
As placas balísticas visam dotar a futura Diretoria do Nordeste com equipamentos operacionais, uma vez que que ficará responsável, entre outras atribuições, por supervisionar e elaborar diretrizes estratégicas para enfrentamento à criminalidade.
Dessa forma, as aquisições ora tratadas são de fundamental importância para equipar e estruturar a futura Diretoria Regional do nordeste, que ficará sediada na cidade de Natal/RN, já que a nova direção geral da Polícia Rodoviária Federal tem o objetivo de estruturar mais 4 Grupos de Resposta Rápida em 4 localidades diferentes do país, cada uma com 30 operadores;
O sucesso na execução de cada uma das diversas atividades especializadas da PRF está diretamente ligado ao efetivo emprego de seus recursos, sejam eles humanos ou materiais. A fragilização das condições de trabalhos das equipes policiais acarreta perda de efetividade, impactando prejudicialmente no resultado das suas tarefas;
Também existe a necessidade de os Núcleos de Operações Especiais terem tal equipamento, pois em diversas vezes atuam em apoio ao Grupo de Resposta Rápida em operações específicas;
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal está cada vez mais se solidificando no universo das operações de alto risco;
Faz-se necessário que os operadores que irão executar tais missões sejam dotados de equipamentos e treinamentos diferenciados e adequados para o cumprimento de cada missão;
Reiteradamente são apreendidas nas rodovias munições contrabandeadas, sendo essas, na maioria das vezes, munições de calibres de alta velocidade, tanto no calibre 7.62 quanto 5.56. Essas munições são contrabandeadas pelos criminosos para serem utilizadas em diversos crimes, como assalto a veículos de carga nas rodovias, tráfico de drogas, roubo a veículos nas rodovias, entre outros;
Além de tais fatores, há que se falar também no fato de que o Brasil é um país de dimensões continentais e de grande notoriedade no cenário mundial, sendo sede constante de grandes eventos, como: Olimpíadas, Copa América, Jornada Mundial da Juventude, Jogos Pan-Americano entre outros, e que durante esses grandes eventos, esses grupos atuam fortemente;
E, assim, devido a peculiaridade que o serviço policial desempenha no Brasil, que é de notório conhecimento, é necessário dar melhores condições de trabalho para os policias que executam o serviço especializado. Desta forma, a aquisição das placas balísticas adequadas é de fundamental importância para combater as ameaças que enfrentam no desempenho da função;
Válido destacar que, as placas balísticas que o departamento possuem hoje não têm proteção balística apropriada para calibres como, por exemplo, 7.62 e 5.56, o que reforça a necessidade de adquirir novas placas balísticas adequadas para atividade dos policiais especializados;
Dessa forma, a fim de favorecer ao cumprimento da missão Constitucional da Polícia Rodoviária Federal que é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da União, bem como fornecer melhores condições de segurança para seus policiais no desempenho das suas atividades, faz-se necessário a aquisição desses equipamentos;
Outro ponto de destaque para o presente processo é que, em 2019, o próprio Departamento, em especial, a equipe de planejamento da contratação e licitação do Rio de Janeiro, realizou uma licitação para aquisição deste mesmo objeto. Contudo, na época, não havia como prever a mudança de direção geral do órgão e, consequentemente, a implementação de uma nova estrutura organizacional, necessitando, desta forma, de um quantitativo maior de placas balísticas, além das já adquiridas.
Desta maneira, visando equipar e dar as mínimas condições necessárias para que os novos Comando de Operações Especiais - COEs regionais e Grupos de Respostas Rápidas - GRRs regionais possam exercer sua funções, fica justificada a necessidade de realização de um novo processo licitatório.
Ademais, necessário acrescentar que utilizando como referência o processo acima citado (08657.119600/2019-56), constatou-se que o objeto a ser adquirido, com base nas especificações mínimas exigidas, não encontra respaldo no mercado nacional. Assim, para que a aquisição obtenha êxito, necessitaria a realização de pregão eletrônico internacional.
ÁREA REQUISITANTE
A área requisitante é a Seção de Operações - RN, após tratativas da Coordenação-Geral de Administração, com o objetivo de equipar o aparato policial da SPRF-RN/Diretoria do Nordeste, a fim de possibilitar o adequado enfrentamento ao crime organizado, minimizando os riscos da atividade.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Modalidade de licitação: Por se tratar de bem comum, a modalidade adotada será o pregão. Em virtude de os bens especificados não serem encontrados no mercado nacional, salvo se importados e sua importação repercute em acréscimo de preço, elevando demasiadamente o custo de aquisição, a forma adotada será eletrônica internacional, possibilitando a ampliação da competitividade e maior economia ao Erário. Além disso, a contratação será efetivada por meio da celebração de Ata de Registro de Preços.
Subsidiariamente, pode-se solicitar adesão à ARP oriunda do pregão da SPRF-RJ, processo nº 08657.119600/2019-56.
Das especificações técnicas: Para melhor organização do documento e melhor compreensão dos dados e informações, optou-se por deixar a especificação técnica no Anexo I deste documento.
Local de entrega: Os materiais a serem adquiridos deverão ser entregues pela empresa vencedora na Sede da SPRF-RN, localizada na Av. Nascimento de Castro, nº 1540 - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59056-450.
Da Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público.
Demais requisitos e critérios de contratação serão definidos no Termo de Referência.
LEVANTAMENTO DO MERCADO:
Com base em pesquisas de mercado, considerando diversas fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, foi identificado que os objetos a serem adquiridos que têm as melhores metodologias, tecnologias e inovações para as soluções buscadas e que são os que melhor atendem as necessidades da Administração e dos grupos especializados são encontrados no mercado internacional, conforme pode ser observado no Pregão 01/2021, realizado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro.
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Considerando a criação de novos Grupos de Resposta Rápida em 4 regionais diferentes, com o quantitativo de 30 operadores cada;
Considerando que existem 27 regionais que possuem Núcleos de Operações Especiais, e que serão distribuídas estrategicamente 92 placas para as regionais que mais necessitarem e que mais são empregados em apoio ao GRR;
Chegou-se ao seguinte quantitativo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
TOTAL |
|
01 |
Conjunto de Placas Balísticas Frontal e Traseira |
Conjunto |
212 |
|
02 |
Conjunto de Placas Balísticas Laterais |
Conjunto |
212 |
ESTIMATIVA DE PREÇOS
O custo será consignado em documento próprio, após a juntada da pesquisa de preços aos autos.
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:A compilação dos valores foi realizada respeitando os preceitos legais instituídos pela IN 03 de 20 de Abril do MPOG, bem como da Portaria 804 de 13 de novembro de 2018 da AGU;
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias."
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há necessidade de adequação do ambiente do órgão uma vez que já há estrutura suficiente e adequada para comportar os objetos em local seguro e adequado para sua melhor conservação.
justificativa para o parcelamento ou não da solução
Os itens estão totalmente divididos, não sendo criados grupos.
Tal divisão é economicamente mais viável, pois permite uma gama maior de participantes, fazendo assim com que o valor de cada item se torne mais competitivo, consequentemente, menor; e não acarreta prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, e visa proporcionar ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
O Registro de Preços para a possível aquisição está alinhado ao Planejamento Estratégico 2020-2028, instituído pela Portaria n° 221/2020 da Direção Geral/PRF (SEI 26839000), em especial, no que se refere aos seguintes objetivos estratégicos:
As placas balísticas estão previstas no item 37 do PAC-2021 (35308370).
resultados esperados
Espera-se que os policias que venham desempenhar suas funções estejam devidamente protegidos para as ameaças que encontrarem dentro e fora das rodovias;
Bem como os operadores dos COE Regionais, que são demandados para diversas missões, consigam desempenhar com mais segurança e maior mobilidade suas funções;
Espera-se dar melhores condições de trabalho para todo o efetivo, tem em vista que o Departamento estará fornecendo melhores condições de trabalho e segurança;
Logo, espera-se que o serviço a sociedade seja prestado de forma mais eficiente e segura.
declaração de viabilidade
A contratação é viável considerando tratar-se de equipamento amplamente utilizado por forças de segurança no Brasil e no mundo e por se tratar de um objeto que visa dar segurança e proteção a vida daquele que irá utilizar.
EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE
Policial Rodoviário Federal
Núcleo de Contratações
THIAGO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ
Policial Rodoviário Federal
Núcleo de Contratações
FLÁVIO MURILO RODRIGUES PINTO
Policial Rodoviário Federal
Núcleo de Contratações
ANDERSON DA SILVA COSTA
Policial Rodoviário Federal
Setor Requisitante
|
Despacho: |
|
Nos termos do art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, APROVO o presente Estudo Técnico Preliminar.
LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO |
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa e Contratações Públicas, em 13/09/2021, às 15:41, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por FLAVIO MURILO RODRIGUES PINTO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 13/09/2021, às 16:05, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por THIAGO ANTONIO GUIMARAES DINIZ, Policial Rodoviário(a) Federal, em 14/09/2021, às 09:42, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ IDALINO CAMARA PINHEIRO, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 14/09/2021, às 11:48, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DA SILVA COSTA, Chefe da Seção de Operações, em 14/09/2021, às 11:58, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35308396 e o código CRC 9524760F. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 35308396 |